De acordo com o TSE, as eleitoras e eleitores brasileiros que não votaram no segundo turno das Eleições 2022 realizado no domingo (30) e nem justificaram suas ausências no mesmo dia, têm agora até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar essa justificativa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. No caso de eleitores no exterior, vale o mesmo prazo ou 30 dias contados do retorno ao Brasil.
Já aquelas pessoas que não votaram no primeiro turno das eleições, realizado no dia 2 de outubro, terão até o dia 1º de dezembro para apresentar uma justificativa para suas ausências. É importante lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição separada, portanto se a eleitora ou eleitor não votou em ambos os turnos, deve apresentar duas justificativas.