Uma pessoa que vinha sendo cobrada indevidamente pela Claro ao longo dos últimos 7 anos será indenizada pelo longo período de importunação. A Justiça determinou que a operadora deve pagar R$ 4 mil para o autor do processo contra ela, a título de danos morais.
O caso começou em outubro de 2014, quando o ex-cliente cancelou seu contrato com a prestadora de serviços. A cobrança das mensalidades, no entanto, continuou, e a Claro seguidamente telefonava e enviava mensagens no WhatsApp cobrando pelas contas indevidas, que estariam em atraso.