Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Google Brasil Internet a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de Brasília que teve sua imagem exposta na rede social, enquanto tomava sol em casa.
A condenação, em segunda instância, trata-se de reparação por danos morais, após a plataforma Google Maps/Street View exibir flagrante da mulher tomando banho de sol dentro de sua residência. Ela afirmou no processo que só tomou conhecimento da exposição das imagens porque as cenas estavam sendo compartilhadas entre amigos e vizinhos na internet.